A Diretoria é o órgão de Administração executivo da Sociedade, composta de quatro membros, acionistas ou não, com as denominações de: Diretor Presidente, Diretor Administrativo/Operacional, DiretorFinanceiro e Diretor Técnico. A Diretoria reúne-se, ordinariamente,sempre que exigirem os interesses da Sociedade.
A Diretoria Executiva compete a Administração Geral dos negócios sociais necessários a prática de todos os atos e a realização de todas as operações que se relacionam com o objetivo da Sociedade, e especialmente:
I- Organizar o quadro de pessoal, criar e extinguir cargos e funções e fixar salários e incentivos, de acordo com a política definida pelo Conselho de Administração;
II- Traçar orientação e estabelecer os planos para o desenvolvimento da Sociedade;
III- Resolversobre a abertura, a instalação e o fechamento de filiais e escritórios.
IV- Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, relatório pormenorizado sobre a sua gestão e as atividades da Sociedade, pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal;
V- Aprovar contratos e convênios a serem firmados pela Sociedade, ressalvado o disposto no artigo 15, incisoV, alínea "b";
VI- Elaborar o orçamento-programa anual e suas eventuais modificações;
VII- Propor ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros;
VIII- Decidir sobre operações que, embora não lucrativas, sejam necessárias para atender ao abastecimento público;
IX- Enviar ao Conselho de Administração, dentro de sessenta dias a contar do encerramento do exercício, as contas, relatórios e balanços para os fins previstos e determinados no inciso I do artigo 15;
X- Regular e decidir todos os negócios da Sociedade, qualquer que seja a sua natureza, com poderes de transigir e renunciar, respeitados os limites de competência da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
XI- Emitir ordens de pagamento, e equivalentes, bem como o seu aceite, aval e endosso;firmar convênios, contratos e passar procurações e, em geral, praticar atos que criem obrigações financeiras para a Sociedade ou exoneração em detrimento dela, de obrigação de terceiro, mediante a participação de três diretores ou de dois diretores e um procurador;
XII- Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Administração, o Regulamento de Comercialização da CEASA;
XIII- Adotar, nas compras de material, na contratação de serviços, o princípio da licitação, de acordo comas normas estabelecidas pela legislação em vigor;
XIV- Convocar a Assembléia Geral e o Conselho de Administração, na forma deste Estatuto;
XV- Ouvidos a Assembléia Geral e/ou o Conselho de Administração, nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto, adquirir, permutar, alienar e arrendar bens móveis em nome da CEASA;
XVI- Propor à Assembléia Geral a aplicação de lucros apurados;
XVII- Delegar competência aos seus membros para a prática de atos de Administração;
XVIII- Prestar, aos órgãos estatais competentes, informações de natureza técnica, econômica,financeira e estatística;
XIX- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo conselho de Administração ou pela Assembléia Geral
Diretor-Presidente

Matheus Galvão
Matheus Galvão é advogado, possui mais de 12 anos de experiência na advocacia privada, notada nas áreas cíveis e de direito administrativo. Enquanto Diretor Legislativo Municipal, em 2017, obteve experiência em trânsito parlamentar, tendo estabelecido boas articulações e diálogos junto aos órgãos de governo.
Diretor Administrativo

Manoel Batista de Sousa Neto
Graduado em Administração com Ênfase em Gestão de Negócios, Manoel Neto tem mais de 12 anos de experiência na área comercial, desenvolvendo habilidades em Vivência no Planejamento Estratégico, Gestão Institucional e Comercial e Planos de Ação. Possui vasta experiência na Ceasa/RN, tendo ingressado na Central em 2019, como gerente Comercial, passando a coordenador Técnico e, posteriormente, a diretor Técnico Comercial, cargo que ocupou até 2021. Nos últimos anos, foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Diretor Financeiro

José Roberto Monteiro Sousa
José Roberto é administrador de empresas e possui larga experiência no ramo comercial. De 2021 a 2024, exerceu o cargo de Diretor Técnico nas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa/RN), contribuindo com sua experiência para melhorias na Central. Nos últimos dois anos, exerceu o cargo de coordenador do Planejamento na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte.
Diretor Técnico

Jonas Dumaresq de Oliveira Nóbrega
É graduado em direito, sendo advogado há mais de 10 anos, possui Técnico em Controle Ambiental. É detentor de ampla experiência nas áreas cível, trabalhista e tributária. Também atuou como Procurador na Câmara Municipal de Lagoa de Pedras e como Auxiliar Político na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte-RN.
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59060-400
De segunda-feira à sábado
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Domingo
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